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Decreto nº 76.294 de 18 de Setembro de 1975

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1976 - aprovado pelo Decreto nº 75.901, de 24 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1976, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército Antônio Jorge Corrêa, Ministro de Estado - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1976

I - TRIBUTAÇÃO DO EXÉRCITO

1. Incluir

1.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).

No Estado do Rio Grande do Sul: Pedro Osório.

No Estado do Espírito Santo: Cariacica.

1.2 - Órgãos de Formação de Reserva (OFR).

No Estado de Minas Gerais: Paracatu - Unaí - Januária - João Monlevade.

No Estado de Pernambuco: Limoeiro.

2. Excluir

2.1 - Organizações Militares da Ativa (OMA).

No Estado do Rio Grande do Sul: Garibaldi.

II. TRIBUTAÇÃO DA AERONÁUTICA

1.1 - Alterar

1.1 - O local de apresentação dos Designados para Matrícula (item 7 do PGC):

- do Centro de Formação de Pilotos Militares de Natal para

- Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens.

ANTÔNIO JORGE CORRÊA Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.