Artigo 6º do Decreto nº 7.628 de 30 de Novembro de 2011
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.