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Artigo 3º do Decreto nº 7.628 de 30 de Novembro de 2011

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.


Art. 3º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, até o dia 20 de setembro de 2012, propostas de abertura de créditos adicionais ao Orçamento de Investimento para 2012 e de reprogramação do PDG para 2012, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.