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Artigo 1º do Decreto nº 7.628 de 30 de Novembro de 2011

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2012, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I.