Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A organização, competência e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica do DASP, referidos no artigo 5º deste Decreto, e as atribuições do pessoal serão fixados em Regimento Interno a ser baixado pelo Diretor-Geral do mesmo Departamento, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único
Quando for baixado o Regimento a que se refere este artigo, extinguir-se-ão automaticamente a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) e o Grupo Executivo da complementação da Mudança dos Órgãos da Administração Federal para Brasília (GEMUD), transferindo-se ao DASP os respectivos acervo e pessoal.