Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Haverá, junto ao DASP, os seguintes órgãos consultivos e deliberativos:
I
Conselho Federal de Administração de Pessoal, com a Constituição e atribuições indicadas nos artigos 118 e 119 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
II
Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal Civil, com atribuições, composição e funcionamento definidos na forma prevista no § 4º do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 1967.