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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.

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Art. 6º

Haverá, junto ao DASP, os seguintes órgãos consultivos e deliberativos:

I

Conselho Federal de Administração de Pessoal, com a Constituição e atribuições indicadas nos artigos 118 e 119 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

II

Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal Civil, com atribuições, composição e funcionamento definidos na forma prevista no § 4º do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 1967.