Artigo 3º do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incumbe ao DASP a gestão do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), constituído de acordo com os artigos 65, § 5º, da Lei número 4.380, de 21 de agosto de 1964, com alteração constante do Decreto-lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e regulamentado pelos Decretos 56.793, de 27 de agosto de 1965 ; 58.399, de 10 de maio de 1966; 60.722, de 12 de maio de 1967 (artigo 3º, § 2º); 61.863, de 6 de dezembro de 1967 (artigos 19 e 30, § 2º, alínea c ) e 62.615, de 26 de abril de 1968.