Artigo 2º do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao DASP, ainda, a coordenação da complementação da mudança dos órgãos da Administração Federal para Brasília, inclusive a aprovação de critérios relativos a aquisição, locação, alienação e ocupação de imóveis destinados a residência de servidores.