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Artigo 1º do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, é responsável, como Órgão Central dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais, pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos à administração do pessoal civil e dos serviços gerais dos órgãos civis da Administração Federal Direta e das Autarquias federais.