Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:
I
equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;
II
promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;
III
fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; e
IV
promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais.