Artigo 5º do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
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