Artigo 5º do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
Art. 5º
O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.