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Artigo 5º do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

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Art. 5º

O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação.

Art. 5º do Decreto 7.626 /2011