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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.626 de 24 de Novembro de 2011

Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.


Art. 6º

Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:

I

equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;

II

promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;

III

fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; e

IV

promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais.