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Artigo 3º do Decreto nº 76.241 de 11 de Setembro de 1975

Transfere, para o Ministério da Agricultura, a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 76.241 /1975