Artigo 3º do Decreto nº 76.241 de 11 de Setembro de 1975
Transfere, para o Ministério da Agricultura, a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.