Artigo 23 do Decreto nº 7.624 de 22 de Novembro de 2011
Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega Miriam Belchior Wagner Bittencourt de Oliveira