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Artigo 23 do Decreto nº 7.624 de 22 de Novembro de 2011

Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.

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Art. 23

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega Miriam Belchior Wagner Bittencourt de Oliveira

Art. 23 do Decreto 7.624 /2011