Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 7.624 de 22 de Novembro de 2011
Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A fim de assegurar as condições de concorrência, o poder concedente poderá estabelecer as seguintes restrições quanto à obtenção e à exploração da concessão, dentre outras, observadas as atribuições do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência:
I
regras destinadas a preservar a concorrência entre aeródromos;
II
disposições para a atuação do concessionário na prestação de serviços auxiliares às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo; e
III
regras de atuação do concessionário relativas à cessão de áreas às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.