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Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 7.624 de 22 de Novembro de 2011

Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.

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Art. 15

A fim de assegurar as condições de concorrência, o poder concedente poderá estabelecer as seguintes restrições quanto à obtenção e à exploração da concessão, dentre outras, observadas as atribuições do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência:

I

regras destinadas a preservar a concorrência entre aeródromos;

II

disposições para a atuação do concessionário na prestação de serviços auxiliares às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo; e

III

regras de atuação do concessionário relativas à cessão de áreas às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

Art. 15, I do Decreto 7.624 /2011