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Artigo 2º do Decreto nº 76.150 de 22 de Agosto de 1975

Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança para a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.