Decreto nº 76.150 de 22 de Agosto de 1975
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança para a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 4.114, de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
. São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo I.
Art. 2º
. O Provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 3º
. Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.
Art. 4º
. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
Art. 5º
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1975