Artigo 2º do Decreto nº 7.615 de 17 de Novembro de 2011
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.