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Artigo 2º do Decreto nº 761 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicados no Diário Oficial.

Art. 2º do Decreto 761 /1993