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Artigo 1º do Decreto nº 761 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança e aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, constantes dos Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto 761 /1993