JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 76.077 de 4 de Agosto de 1975

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 1º do Decreto 76.077 /1975