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  3. Decreto 76.077 de 4 de Agosto de 1975

Coração para favoritarDecreto 76.077 de 4 de Agosto de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, DECRETA:

Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1975