Artigo 2º do Decreto nº 76.062 de 31 de Julho de 1975
Aprova as "Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 55.897, de 5 de abril de 1965 e demais disposições em contrário.