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Artigo 2º do Decreto nº 76.062 de 31 de Julho de 1975

Aprova as "Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 55.897, de 5 de abril de 1965 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 76.062 /1975