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Artigo 1º do Decreto nº 76.062 de 31 de Julho de 1975

Aprova as "Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as "Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", assinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 76.062 /1975