Artigo 1º do Decreto nº 76.062 de 31 de Julho de 1975
Aprova as "Instruções Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as "Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", assinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que com este baixa.