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Artigo 1º do Decreto nº 76.041 de 29 de Julho de 1975

Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

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Art. 1º

O artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 50 As promoções na Reserva até o posto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Aeronáutica (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República."

Art. 1º do Decreto 76.041 /1975