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Decreto nº 76.041 de 29 de Julho de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 50 As promoções na Reserva até o posto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Aeronáutica (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília, 29 e julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1975