Artigo 7º do Decreto nº 76.007 de 23 de Julho de 1975
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, revertão à União.