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Artigo 4º do Decreto nº 76.007 de 23 de Julho de 1975

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com os mesmos , com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 4º do Decreto 76.007 /1975