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Artigo 3º do Decreto nº 76.007 de 23 de Julho de 1975

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste decreto, o projeto de viabilidade técnico-econômico-financeira, referente ao citado aproveitamento.

Parágrafo único

No despacho de aprovação de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado o prazo para apresentação do projeto definitivo.