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Artigo 2º do Decreto nº 76.007 de 23 de Julho de 1975

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamento.

Art. 2º do Decreto 76.007 /1975