Artigo 2º do Decreto nº 76.007 de 23 de Julho de 1975
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamento.