Artigo 2º do Decreto nº 75.998 de 22 de Julho de 1975
Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.