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Artigo 2º do Decreto nº 75.998 de 22 de Julho de 1975

Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º do Decreto 75.998 /1975