JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 75.998 de 22 de Julho de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o valor da bolsa especial de aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica estipulado, em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa especial de aluno Monitor instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970 , com as alterações constantes do Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1975

Decreto nº 75.998 de 22 de Julho de 1975