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Decreto 75.998 de 22 de Julho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1975