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Artigo 3º do Decreto nº 75.950 de 8 de Julho de 1975

Concede à Mineração Menezes e Filhos Ltda., o direito de lavrar minério de agalmatolito no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 811.964-70).

Art. 3º do Decreto 75.950 /1975