Artigo 2º do Decreto nº 75.950 de 8 de Julho de 1975
Concede à Mineração Menezes e Filhos Ltda., o direito de lavrar minério de agalmatolito no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.