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Artigo 2º do Decreto nº 75.950 de 8 de Julho de 1975

Concede à Mineração Menezes e Filhos Ltda., o direito de lavrar minério de agalmatolito no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.