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Artigo 8º do Decreto nº 75.922 de 1º de Julho de 1975

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 75.922 de 1º de Julho de 1975