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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 75.922 de 1º de Julho de 1975

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.

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Art. 6º

Fica criado Grupo Executivo responsável pela implementação do programa, composto: (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)

I

por um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)

II

por representantes dos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Interior e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU. (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)

Art. 6º, I do Decreto 75.922 de 1º de Julho de 1975