Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.922 de 1º de Julho de 1975
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os investimentos necessários à implantação dos centros sociais urbanos serão financiados:
I
com recursos dos Orçamentos da União;
II
com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III
com recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios e do Fundo Especial;
IV
com financiamentos, concedidos aos Estados, Municípios ou a outras entidades gestoras ou co-gestoras, a nível local, dos centros sociais urbanos, pela Caixa Econômica Federal (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS) e pelo Banco Nacional da Habitação;
V
com outros recursos públicos ou privados.
§ 1º
Os recursos a que se referem os itens I e II deste artigo não poderão exceder, isolada ou conjuntamente, a 50% do investimento total necessário à implantação de cada centro social urbano.
§ 2º
No exercício de 1975, serão destinados ao Programa:
I
Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), à conta do Orçamento da União (Financiamento de Projetos Prioritários);
II
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.