JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.922 de 1º de Julho de 1975

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os investimentos necessários à implantação dos centros sociais urbanos serão financiados:

I

com recursos dos Orçamentos da União;

II

com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

III

com recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios e do Fundo Especial;

IV

com financiamentos, concedidos aos Estados, Municípios ou a outras entidades gestoras ou co-gestoras, a nível local, dos centros sociais urbanos, pela Caixa Econômica Federal (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS) e pelo Banco Nacional da Habitação;

V

com outros recursos públicos ou privados.

§ 1º

Os recursos a que se referem os itens I e II deste artigo não poderão exceder, isolada ou conjuntamente, a 50% do investimento total necessário à implantação de cada centro social urbano.

§ 2º

No exercício de 1975, serão destinados ao Programa:

I

Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), à conta do Orçamento da União (Financiamento de Projetos Prioritários);

II

Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 4º, §1º do Decreto 75.922 de 1º de Julho de 1975