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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 75.922 de 1º de Julho de 1975

Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.

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Art. 2º

O Programa objetivará a instalação de centros sociais urbanos, de uso público, com vistas, principalmente, às seguintes atividades, de caráter comunitário:

I

Educação e Cultura

a

cursos, conferências e seminários de atualização e extensão cultural;

b

promoção de exposições, da leitura, da música, do cinema, do folclore e de outras manifestações culturais e artísticas;

II

Desporto

a

educação física;

b

práticas desportivas;

III

Saúde e Nutrição

a

educação sanitária;

b

imunização e controle de doenças transmissíveis;

c

assistência médico-odontológica sanitária;

d

saúde materno-infantil;

e

saúde mental;

f

educação nutricional;

g

suplementação nutricional.

IV

Trabalho, Previdência e Assistência Social

a

treinamento profissional e orientação para o trabalho;

b

agências de emprego;

c

expedição de carteiras profissionais e assistência previdenciária;

d

assistência ao menor abandonado e à velhice;

e

assistência jurídica;

V

Recreação e Lazer.

Parágrafo único

As atividades a que se refere este artigo deverão orientar-se pelas diretrizes definidas pelos Ministérios competentes.

Art. 2º, V do Decreto 75.922 de 1º de Julho de 1975