Artigo 2º, Inciso III, Alínea d do Decreto nº 75.922 de 1º de Julho de 1975
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa objetivará a instalação de centros sociais urbanos, de uso público, com vistas, principalmente, às seguintes atividades, de caráter comunitário:
I
Educação e Cultura
a
cursos, conferências e seminários de atualização e extensão cultural;
b
promoção de exposições, da leitura, da música, do cinema, do folclore e de outras manifestações culturais e artísticas;
II
Desporto
a
educação física;
b
práticas desportivas;
III
Saúde e Nutrição
a
educação sanitária;
b
imunização e controle de doenças transmissíveis;
c
assistência médico-odontológica sanitária;
d
saúde materno-infantil;
e
saúde mental;
f
educação nutricional;
g
suplementação nutricional.
IV
Trabalho, Previdência e Assistência Social
a
treinamento profissional e orientação para o trabalho;
b
agências de emprego;
c
expedição de carteiras profissionais e assistência previdenciária;
d
assistência ao menor abandonado e à velhice;
e
assistência jurídica;
V
Recreação e Lazer.
Parágrafo único
As atividades a que se refere este artigo deverão orientar-se pelas diretrizes definidas pelos Ministérios competentes.