Artigo 3º do Decreto nº 75.911 de 26 de Junho de 1975
Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 53.937, de 29 de maio de 1964 ; 54.383, de 6 de outubro de 1964 ; 64.490, de 12 de maio de 1969 ; 65.582, de 21 de outubro de 1969 ; 70.159, de 17 de fevereiro de 1972 ; 74.174, de 11 de junho de 1974 ; 74.624, de 26 de setembro de 1974 ; 75.669, de 28 de abril de 1975 ; e demais disposições em contrário.