Artigo 4º do Decreto nº 75.900 de 24 de Junho de 1975
Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, para funcionar aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.