Artigo 1º do Decreto nº 75.900 de 24 de Junho de 1975
Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, para funcionar aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede à rua Buenos Aires, número 48, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado à rua Casimiro de Abreu, nº 168, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.