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Artigo 6º do Decreto nº 7.590 de 23 de Julho de 1941

Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta mil réis (560$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 7.590 /1941