Artigo 5º do Decreto nº 7.590 de 23 de Julho de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.