JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 7.590 de 23 de Julho de 1941

Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.590 /1941