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Artigo 3º do Decreto nº 7.590 de 23 de Julho de 1941

Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 7.590 /1941