Artigo 2º do Decreto nº 7.590 de 23 de Julho de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.