Artigo 1º do Decreto nº 7.590 de 23 de Julho de 1941
Autoriza a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina no Município de Camamú do Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Sociedade Pigmentos Minerais Limitada a pesquisar baritina na ilha Pequena de Camamú, município de Camamú do Estado da Baía, numa área de cinquenta e cinco e meio hectares (55,5 Ha), limitada por uma faixa em toda extensão das margens da referida ilha, com a largura de cem metros (100 m), medida a partir da linha da maré média para o interior. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.