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Artigo 7º do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Rede e-Tec Brasil.

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Art. 7º

O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para a consecução das ações das atividades da e-Tec Brasil e disciplinará os critérios e procedimentos para sua efetivação.