Artigo 7º do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Rede e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para a consecução das ações das atividades da e-Tec Brasil e disciplinará os critérios e procedimentos para sua efetivação.