JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Rede e-Tec Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para a consecução das ações das atividades da e-Tec Brasil e disciplinará os critérios e procedimentos para sua efetivação.

Art. 7º do Decreto 7.589 /2011