JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011

Institui a Rede e-Tec Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades da Rede e-Tec Brasil.

Art. 6º do Decreto 7.589 /2011