Artigo 6º do Decreto nº 7.589 de 26 de Outubro de 2011
Institui a Rede e-Tec Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades da Rede e-Tec Brasil.